DECRETO N. 21.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 7.335.842.107 (sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhdes, oitocentos e quarenta e dois mil e cento e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n.° 20.324, dc 30-1282, fica suplementado no valor de Cr$ 7.335-842.107 (sete bilhoes, trezentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e cento e sete cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso lll do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 5.004.083.805 (cinco bilhões, quatro milhões, oitenta e três mil e oitocentos e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e
II - Cr$ 2.331.758.302 (dois bilhões, trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais