DECRETO N. 21.461, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Determina a redução das despesas de custeio das empresas do Estado e da outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidas normas relativas as despesas de
custeio de empresas nas quais o Estado, direta ou indiretamente seja
acionista majoritário.
Artigo 2.º - As empresas deverão submeter a aprovação do
Governador do Estado quadro de pessoal com indicação do número de
funções e respectiva remuneração, bem como eventuais alterações.
Artigo 3.º - As empresas deverão encaminhar até o dia 10 de cada
mês a Coordenação das Entidades Descentralizadas da Secretaria da
Fazenda, e à Coordenadoria de Investimentos Empresas e Fundações da
Secretaria de Economia e Planejamento, as admissões e demissões de
pessoal e contratações de serviços técnicos relativos a consultoria,
assessoramento elaboração de planos, estudos, programas, projetos,
levantamentos e diagnósticos.
Artigo 4.º - Ficam suspensos, no âmbito das empresas:
I - aumento de beneficios e vantagens;
II - promoções, salvo as de carater automático;
III - admissões, com exceção daquelas feitas por absoluta
necessidade de serviço, desde que autorizadas pelo Governador do
Estado, ouvido o Conselho de Defesa de Capitais do Estado - CODEC.
Parágrafo único - O empregado admitido visando à reposição de
pessoal perceberá salário mensal não superior ao do seu antecessor,
observando-se concomitantemente o critério de equiparação salarial.
Artigo 5.º - É vedada a ampliação de despesas com serviços
técnicos relativos a consultoria, assessoramento, elaboração de planos,
estudos, programas, projetos, levantamentos e diagnósticos.
Artigo 6.º - As empresas deverão formular um plano
de redução de suas despesas de custeio, para cada um dos
seguintes periodos:
I - último trimestre de 1983;
II - primeiro semestre 1984.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas estritamente necessárias a:
1. pagamento do 13.º salário;
2. reajustes salariais;
3. aquisição de matéria-prima essencial à operação da entidade
Artigo 7.º - Em função da
situação econômico-financeira de cada uma das empresas, o Conselho de
Defesa de Capitais do Estado - CODEC, poderá propor ao Governador um
tratamento diferenciado quanto a aplicação das disposições do presente
decreto.
Artigo 8.º - O acompanhamento e controle do cumprimento das disposições contidas neste decreto serão efetuados:
I - a nível interno, pelos respectivos Conselhos de
Administração e Fiscal, no uso de suas
atribuições legais;
II - a nível externo, pela Coordenação das Entidades
Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda, e pela Coordenadoria de
Investimentos, Empresas e Fundações, da Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 9.º - O Conselho de Defesa de Capitais do Estado - CODEC
submeterá para aprovação em Assembléia Geral das empresas resoluções
visando ao efetivo cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Albeno Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais