DECRETO N. 21.462, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Estabelece requisitos a serem observados no processo de declaração de utilidade publica, para fins de desapropriação,
pela Administração centralizada e descentralizada e da outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os processos administrativos visando a declaração de utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, bem como instituição de servidões, deverão ser instruídos pela Administração centralizada e descentralizada com todos elementos necessários, acompanhados de laudo de avaliação atualizado do bem a ser desapropriado e indicação de recursos destinados ao pagamento da respectiva indenização.
Artigo 2.º - Após a manifestação dos Secretários de Economia e Planejamento e da Fazenda, o processo será encaminhado ao Governador do Estado.
Artigo 3.º - Para fins de análise das responsabilidades financeiras assumidas pela Administração a Procuradoria Geral do Estado, as Autarquias e demais Entidades da Administração descentralizada deverão encaminhar ao Gabinete do Governador, dentro de 15 (quinze) dias, relação de todas as desapropriações diretas e indiretas que estão sendo processadas amigável e judicialmente, com breve caracterização do bem, especificação da finalidade, estimativa da indenização e fase dos respectivos processos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Guedes Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais