DECRETO N. 21.463, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN,
nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323,
de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, da
Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 689.920.000 (seiscentos e oitenta
e nove milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em
face de oferecimento de recursos, o orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 706.698.000 (setecentos e
seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 16.778.000 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e
oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983; e
II - Cr$ 689.920.000 (seiscentos e oitenta e nove milhões,
novecentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o
Artigo 8.°, inciso III. da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais