DECRETO N. 21.464, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplemenatar ao orçamento da Secretaria da
Administração, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n.
3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Administração
um crédito suplementar de Cr$ 72.108.335 (setenta e dois milhões, cento
e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Instituicional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo
inciso II, §, 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expedinte da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimaraes Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais