DECRETO N. 21.466, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Obras e
do Meio
Ambiente, à Administração Geral do Estado e a
Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 178.920.000 (cento
e
setenta e oito milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do Artigo 43 Lei Federal n.
4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores,
o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 3 -12-1982, fica
suplementado em Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros),
obedecendo à distribuição indicada Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
