DECRETO N. 21.467, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP,
nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de
14-7-83
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°,
inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, fica aberto à
Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 637.310.000
(seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e dez mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 3012-1982, fica suplementado no
valor de Cr$ 637.310.000 (seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos
e dez mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas
1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, será coberto com
recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da
Lei Complementar n. 323, de 14-71983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais