DECRETO N. 21.468, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 45.686.580 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 45.686.580 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico: 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 360.127 (trezentos e sessenta mil, cento e vinte e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,e
II - Cr$ 45-326.453 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais