DECRETO N. 21.468, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.
3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de
14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n.
323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Justiça um
crédito
suplementar de Cr$ 45.686.580 (quarenta e cinco milhões,
seiscentos e
oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior o
orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica
suplementado no valor de Cr$ 45.686.580 (quarenta e cinco milhões,
seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico: 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores, obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 360.127 (trezentos e sessenta mil, cento e vinte e sete
cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,e
II - Cr$ 45-326.453 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte
e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros), nos termos do
Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais