DECRETO N. 21.471, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, nos
termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a permitir-lhe a
subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
com recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética - PME,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 420.400.000 (quatrocentos
e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada da na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais