DECRETO N. 21.475, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Concede o titulo de "Servidor Emérito do Estado" ao Doutor Alcides Carvalho

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Engenheiro-Agrônomo Alcides Carvalho, aposentado compulsoriamente, exerceu as funções públicas com excepcional zelo e dedicação, por mais de 49 anos no Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde durante 33 anos ocupou a Chefia da Seção de Genética;
Considerando o raro brilhantismo do "curriculum" do funcionário, onde se destaca a elaboraçãoe execução de intensas pesquisas no campo de genética agronômica, as quais foram condensadas em mais de 220 trabalhos científicos já publicados;
Considerando que o ilustre cientista ocupou lugar de destaque na liderança da pesquisa e na formação de novos pesquisadores da Instituição;
Considerando o pioneirismo e a relevância das pesquisas efetuadas, cujos resultados na obtenção de novas variedades de cafeeiro determinaram os rumos da cafeicultura brasileira;
Considerando, finalmente, que, pelo longo e inestimável serviço prestado, o funcionário faz jus ao reconhecimento do Estado, que serviu com especial eficiência, honradez e senso do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Doutor Alcides Carvalho, aposentado no cargo de Pesquisador Científico, nivel VI, referêcia PqC-6, da Seção de Genética, da Divisão de Biologia Fitotécnica, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o titulo de "Servidor Emérito do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais