DECRETO N. 21.475, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Concede o titulo de "Servidor Emérito do Estado" ao Doutor
Alcides Carvalho
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Engenheiro-Agrônomo Alcides Carvalho,
aposentado compulsoriamente, exerceu as funções
públicas com excepcional zelo e dedicação, por
mais de 49 anos no Instituto Agronômico, da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, onde durante 33 anos ocupou a Chefia da
Seção de Genética;
Considerando o raro brilhantismo do "curriculum" do funcionário,
onde se destaca a elaboraçãoe execução de
intensas pesquisas no campo de genética agronômica, as
quais foram condensadas em mais de 220 trabalhos científicos
já publicados;
Considerando que o ilustre cientista ocupou lugar de destaque na
liderança da pesquisa e na formação de novos
pesquisadores da Instituição;
Considerando o pioneirismo e a relevância das pesquisas
efetuadas, cujos resultados na obtenção de novas
variedades de cafeeiro determinaram os rumos da cafeicultura
brasileira;
Considerando, finalmente, que, pelo longo e inestimável
serviço prestado, o funcionário faz jus ao reconhecimento
do Estado, que serviu com especial eficiência, honradez e senso
do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Doutor Alcides
Carvalho, aposentado no cargo de Pesquisador Científico, nivel
VI, referêcia PqC-6, da Seção de Genética,
da Divisão de Biologia Fitotécnica, do Instituto
Agronômico, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, o titulo de "Servidor Emérito do
Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais