DECRETO N. 21.476, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Cria as Unidades Escolares que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios abaixo mencionados, as seguines unidades escolares:
I - DRECAP-3 - Município da Capital
a) 16.ª Delegacia de Ensino
1 - Subdistrito do Jabaquara
1.1. a EEPG (Agrupada) da Cidade Vargas
II - DRE-4-Norte - Município de Guarulhos
a) 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1 - a EEPG. do Jardim Acácio
2 - a EEPG. do Jardim Tranquilidade
b) 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1 - a EEPG do Jardim Otawa
2 - a EEPG do Jardim Jaci
3 - a EEPG do Parque Alvorada
4 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Alice
III - DRE-6-Sul - Município de Santo André
a) 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André
1 - a EEPG do Parque Capuava
IV - DRE. de Araçatuba
a) Delegacia de Ensino de Penápolis
a.1 - Município de Avanhandava
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Borá
V - DRE. de Bauru
a) Delegacia de Ensino de Bauru
a.1. Município de Bauru
1 - a EEPG do Núcleo Residencial "Eng. Octávio Rasi"
2 - a EEPG. Jardim Ouro Verde
b) Delegacia de Ensino de Jaú
b. 1 - Município de Pederneiras
1 - a EEPG (Agrupada) de Santelmo
VI - DRE. de Campinas
a) Delegacia de Ensino de Piracicaba
a.1. Município de Piracicaba
1 - a EEPG do Bairro Boa Esperança, com a denominação de EEPG.''Prof. Carlos Sodero''
2 - a EEPG (Agrupada) do Parque Residencial 1.° de Maio.
b) Delegacia de Ensino de Bragança Paulista
b.1. Município de Bragança Paulista
1 - a EEPG. Parque dos Estados
VII - DRE. de Ribeirão Preto
a) Delegacia de Ensino de Franca
a.1. Município de Franca
1 - a EEPG. do Jardim Aeroporto
b) Delegacia de Ensino de Bebedouro
b. 1. Município de Taiúva
1 - a EEPG (Agrupada) de Taíuva
VIII - DRE. de São José do Rio Preto
a) Delegacia de Ensino de Catanduva
a.1. Município de Pindorama
1 - a EEPG. do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo"
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidadades criadas nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais