DECRETO N. 21.477, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Cria a EEPG do Jardim Lucélia, no município da Capital, 16.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-3 e a EEPG do Jardim Plata I, no município de Itaquaquecetuba, Delegacia de Ensino de Suzano - DRE 5-Leste

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios abaixo mencionados, as seguintes unidades escolares:
Município da Capital
DRECAP-3
18.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Capela do Socorro
- a EEPG do Jardim Lucélia
Município de Itaquaquecetuba
DRE-5-Leste
Delegacia de Ensino de Suzano
- a EEPG do Jardim Plata I
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais