DECRETO N. 21.478, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Cria a EEPG (Agrupada) do Jardim Riviera, no município da Capital, 18.ª Delegacia de Ensino, Divisão Regional de Ensino da Capital-3

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município da Capital, subdistrito de Capela do Socorro, 18.ª Delegacia de Ensino DRECAP-3, a EEPG (Agrupada) do Jardim Riviera.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de marco de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais