DECRETO N. 21.478, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Cria a EEPG (Agrupada) do Jardim Riviera, no município da
Capital, 18.ª Delegacia de Ensino, Divisão Regional de
Ensino da Capital-3
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o que dispõe o
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município da Capital,
subdistrito de Capela do Socorro, 18.ª Delegacia de Ensino
DRECAP-3, a EEPG (Agrupada) do Jardim Riviera.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento da unidade criada nos termos e critérios
estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de marco de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no Orçamento Programa
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho
de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais