DECRETO N. 21.479, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

Dá nova redação ao Artigo 2. ° do Decreto n. 20.924, de 12 de maio de 1983, alterando a composição do Grupo de Trabalho constituído pelo referido decreto

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 20.924, de 12 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - presidente do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Uni- versidade de São Paulo, que será o presidente do Grupo de Trabalho.
II - integrantes do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
III - 1 (um) representante da Associaçaõ dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
IV - 1 (um) representante da Associaçaõ de Médicos Residentes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo;
V - 1 (um) representante da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto;
VI - 1 (um) representante dos alunos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, indicado pelo Centro Acadêmico "Rocha Lima";
VII - Prof.ª Mariza Mazzoncini de Azevedo Marques e
VIII - Dr. Jarbas Leite Nogueira."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador,aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais