DECRETO N. 21.481, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, de imóveis que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, de imóveis abaixo especificados, destinados à instalação do Centro Comunitário, Depósito e Almoxarifado, de Fábrica de Blocos, Guias e Tubos, e de órgãos destinados à execução de serviços públicos da administração direta da Municipalidade, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 82.842/83, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Área 1 - Tem início no ponto "A", situado tuado junto à divisa da faixa da Eletropaulo e imóvel de propriedade do Sr. José Roberto Bueno de Mattos; desse ponto, segue em linha reta na distância de 86,50 metros até atingir o ponto "B", confrontando, neste percurso com a faixa da Eletropaulo; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 97,50 metros até atingir o ponto "C", confrontando, do, neste percurso, com a Rua H; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "D"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 77,50 metros, até atingir o ponto "E", confrontando, neste percurso com a Rua A, por onde faz frente; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 106,50 metros, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, confrontando, neste percurso, com a propriedade do Sr. José Roberto Bueno de Mattos. O imóvel acima descrito encerra uma área de 9.195,00m² (nove mil, cento e noventa e cinco metros quadrados). "Área 2 - Tem início no ponto "F", situado defronte à Rua J; desse ponto segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "G"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 32,00 metros, até atingir o ponto "H", confrontando, neste percurso, com a Rua A; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "I"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 191,00 metros, até atingir o ponto "J", confrontando, neste percurso, com a Rua I; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "K"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 32,00 metros, até atingir o ponto "L", confrontando, neste percurso, com a Rua V; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "M"; desse ponto, segue finalmente em linha reta na distância de 191,00 metros, até atingir o ponto "F", onde teve início a presente descrição, confrontando neste percurso, com a Rua J. O imóvel acima descrito encerra uma área de 10.450,00m² (dez mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). "Área 3 - Tem início no ponto "N", situado na extremidade do imóvel, com frente para a Rua V; desse ponto, segue em linha reta na distância de 16,00 metros, até atingiro ponto "O", confrontando, neste percurso, com a Rua V; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "P"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 41,00 metros, até atingir o ponto "Q", confrontando, neste percurso, com a Rua L; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 25,00 metros, até atingir o ponto "R"; desse ponto, deflete finalmente à esquerda e segue em linha reta na distância de 50,00 metros, até atingir o ponto "N", onde teve início a presente descrição, confrontando, desde o ponto "R", com quem de direito. O imóvel acima descrito encerra uma área de 1.250,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados)". Das benfeitorias - "Prédio Principal - Caracteriza-se por um galpão industrial, constituído por um único pavimento, sustentado por estrutura metálica em shed, com fecho de paredes de tijolos aparentes até a altura de 2,00 metros, tendo recebido aplicação de piso de concreto. A casa de força, situada na parte frontal do imóvel, foi construída de paredes de alvenaria de tijolos aparentes. O imóvel acima descrito possui uma área total construída de 4.756,00m2 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados). Portaria - Constitui-se de um único pavimento, construído de paredes de alvenaria de tijolos aparentes externamente e revestidos e pintados a cal na parte interna, cobertura de laje e piso de cimento. O imóvel acima descrito possui uma área construída de I4,70m2 (quatorze metros quadrados e setenta centímetros quadrados). Deposito - Constitui-se de um único pavimento, construído de paredes de blocos de concreto sem revestimento, cobertura de laje e piso de cimento. O imóvel acima descrito possui uma área total construída de 28,00m2 (vinte e oito metros quadrados)".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior deverá vigorar pelo tempo necessário à concretização de medidas indispensáveis à transferência definitiva dos imóveis à permissionária e será efetivada através de termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais