DECRETO N. 21.481, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, de imóveis que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Taubaté, de imóveis abaixo especificados,
destinados à instalação do Centro
Comunitário, Depósito e Almoxarifado, de Fábrica
de Blocos, Guias e Tubos, e de órgãos destinados à
execução de serviços públicos da
administração direta da Municipalidade, com as
características, medidas e confrontações
constantes do processo n.° 82.842/83, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Área 1 - Tem início no ponto "A",
situado tuado junto à divisa da faixa da Eletropaulo e
imóvel de propriedade do Sr. José Roberto Bueno de
Mattos; desse ponto, segue em linha reta na distância de 86,50
metros até atingir o ponto "B", confrontando, neste percurso com
a faixa da Eletropaulo; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta na distância de 97,50 metros até atingir o
ponto "C", confrontando, do, neste percurso, com a Rua H; desse ponto,
segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,13
metros, até atingir o ponto "D"; desse ponto, segue em linha
reta na distância de 77,50 metros, até atingir o ponto
"E", confrontando, neste percurso com a Rua A, por onde faz frente;
desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 106,50 metros, até atingir o ponto "A", onde
teve início a presente descrição, confrontando,
neste percurso, com a propriedade do Sr. José Roberto Bueno de
Mattos. O imóvel acima descrito encerra uma área de
9.195,00m² (nove mil, cento e noventa e cinco metros quadrados).
"Área 2 - Tem início no ponto "F", situado defronte
à Rua J; desse ponto segue em curva com raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "G"; desse
ponto, segue em linha reta na distância de 32,00 metros,
até atingir o ponto "H", confrontando, neste percurso, com a Rua
A; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "I"; desse
ponto, segue em linha reta na distância de 191,00 metros,
até atingir o ponto "J", confrontando, neste percurso, com a Rua
I; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "K"; desse
ponto, segue em linha reta na distância de 32,00 metros,
até atingir o ponto "L", confrontando, neste percurso, com a Rua
V; desse ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 14,13 metros, até atingir o ponto "M"; desse
ponto, segue finalmente em linha reta na distância de 191,00
metros, até atingir o ponto "F", onde teve início a
presente descrição, confrontando neste percurso, com a
Rua J. O imóvel acima descrito encerra uma área de
10.450,00m² (dez mil, quatrocentos e cinqüenta metros
quadrados). "Área 3 - Tem início no ponto "N", situado na
extremidade do imóvel, com frente para a Rua V; desse ponto,
segue em linha reta na distância de 16,00 metros, até
atingiro ponto "O", confrontando, neste percurso, com a Rua V; desse
ponto, segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de
14,13 metros, até atingir o ponto "P"; desse ponto, segue em
linha reta na distância de 41,00 metros, até atingir o
ponto "Q", confrontando, neste percurso, com a Rua L; desse ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
25,00 metros, até atingir o ponto "R"; desse ponto, deflete
finalmente à esquerda e segue em linha reta na distância
de 50,00 metros, até atingir o ponto "N", onde teve
início a presente descrição, confrontando, desde o
ponto "R", com quem de direito. O imóvel acima descrito encerra
uma área de 1.250,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta
metros quadrados)". Das benfeitorias - "Prédio Principal -
Caracteriza-se por um galpão industrial, constituído por
um único pavimento, sustentado por estrutura metálica em
shed, com fecho de paredes de tijolos aparentes até a altura de
2,00 metros, tendo recebido aplicação de piso de
concreto. A casa de força, situada na parte frontal do
imóvel, foi construída de paredes de alvenaria de tijolos
aparentes. O imóvel acima descrito possui uma área total
construída de 4.756,00m2 (quatro mil, setecentos e
cinqüenta e seis metros quadrados). Portaria - Constitui-se de um
único pavimento, construído de paredes de alvenaria de
tijolos aparentes externamente e revestidos e pintados a cal na parte
interna, cobertura de laje e piso de cimento. O imóvel acima
descrito possui uma área construída de I4,70m2 (quatorze
metros quadrados e setenta centímetros quadrados). Deposito -
Constitui-se de um único pavimento, construído de paredes
de blocos de concreto sem revestimento, cobertura de laje e piso de
cimento. O imóvel acima descrito possui uma área total
construída de 28,00m2 (vinte e oito metros quadrados)".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior deverá vigorar pelo tempo necessário
à concretização de medidas indispensáveis
à transferência definitiva dos imóveis à
permissionária e será efetivada através de termo a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
cláusulas e condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais