DECRETO N. 21.482, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
Dá nova destinação a imóvel situado no município de Campinas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado o imóvel (terreno e
benfeitorias), situado no município de Campinas, do Instituto
Agronômico (Estação Experimental "Theodureto de
Camargo") da Coordenadoria Agropecuária ao Conjunto da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI,
ambos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais