DECRETO N. 21.482, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983

Dá nova destinação a imóvel situado no município de Campinas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado o imóvel (terreno e benfeitorias), situado no município de Campinas, do Instituto Agronômico (Estação Experimental "Theodureto de Camargo") da Coordenadoria Agropecuária ao Conjunto da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, ambos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais