DECRETO N. 21.483, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a doação de sucata às entidades que
especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo:
a) Divisão Regional de
Ensino-6-Sul - Santo André;
1 - Paróquia São Geraldo Magella - São
Bernardo do Campo - GG-2748/83 - informação GTME-278/83;
1.1 - EEPG "8 de Abril" - 1.ª DE Santo André;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Divisão Regional de
Ensino do Litoral:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Profª.
Florentina Martins Sanchez" - Ubatuba - GG-2839-83 -
informação GTME 277-83;
1.1 - EEPG "Profª. Florentina Martins Sanchez" DRE-3089-83 -
3087-83 - DE Caraguatatuba;
b) Divisão Regional de
Ensino de Ribeirão Preto:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr.
Guimarães Júnior" - Ribeirão Preto - GG-2808-83 -
informação GTME 116-83;
1.1 - EEPG "Dr. Guimarães Junior" - DE Ribeirão Preto;
c) Divisão Regional de
Ensino de Araçatuba;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Cícero
Castilho Cunha" - Sud Menucci - GG-2619-83 - Informação
GTME 288-83;
1.1 - EEPSG "Cícero Castilho Cunha" - DRE/A 127-83 - DE Pereira
Barreto;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "General Lima
Figueiredo" - Bilac - GG-2836-83 - informação GTME
289-83;
2.1 - EEPG "General Lima Figueiredo - DRE/A-13883 - DE Birigui;
2.2 - 1.ª EEPG (Isolada) Bairro Córrego Rico DRE/A-138-83;
2.3 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro do Lima - DRE/A-138-83;
2.4 - EEPG (Isolada) Córrego do Feijão - DRE/A-13883;
2.5 - 2.1 EEPG (Isolada) Bairro Córrego Rico DRE/A-138-83;
2.6 - EEPG (Emergência) do Salto Contínuo DRE/A-138-83;
2.7 - EEPG (Emergência) do Bairro do Barreiro DRE/A-138-83;
2.8 - EEPG (Isolada) Fazenda Santa Maria EEPG (Emergência)
Fazenda Santa Maria - DRE/A-138-83;
2.9 - EEPG (Isolada) do Bairro Palmeirinha - DRE/A138-83;
3 - Associação Beneficente - Coroados - GG-2837-83 -
Informação GTME-287-83;
3.1 - EEPSG "Dr. José Maria dos Reis" - DE Birigui
-DRE/A-1773-83;
3.2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Inês vinculada a
EEPSG "Dr. José Maria dos Reis" - DRE/A-1773-83.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo
1. ° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais