DECRETO N. 21.484, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Borborema - GG 2874/83 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 chassi BP - 985.255 - PI- 0591;
2 - Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa GG 2877/83 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP 987.870 - PI 0554;
II - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Prefeitura Municipal de Cajuru - GG 2875/83 Camioneta Simples - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 144 EBRO 8631 B - PI - 25751;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Bálsamo - GG - 2873/83 - Caminhão F 350 - marca Ford - ano de fabricação 1971 - chassi F 35 GA 732007 - PI - J 2303;
b) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Prefeitura Municipal de Agudos - GG - 2872/83 - Jeep Utilitário - marca Ford - ano de fabricação - 1973 - chassi LA 1 BNJ 14091 - PI - 1847;
2 - Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - GG 2878/83 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 148 CBR 66871 B - PI - 8894;
3 - Prefeitura Municipal de Torrinha - GG 2879/83 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 148 BBR 01597 P - PI - 8888;
IV - pertencente à Secretaria dos Negócios Metropolitanos:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga - 8 GG-2876/83 - Caravan Utilitária - marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi 5N 15 EFB 151253 - PI - 1284.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos veículos a que alude a alínea "a" do inciso II e alínea "b" do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais