DECRETO N. 21.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Entidade Supervisionada Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, do Gabinete do Governador
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica
aberto à Entidade Supervisionada Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE do Gabinete do Governador,
um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos na forma prevista
pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
