DECRETO N. 21.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 378.491.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, fica suplementado no valor de Cr$ 378.491.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos na forma prevista no inciso II, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais