DECRETO N. 21.492, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Delegacia Geral de Polícia e Polícia Militar do Estado da Secretaria da Segurança Pública

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto à Delegacia Geral de Polícia e Polícia Militar do Estado da Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 1.771.735.681,00 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais