DECRETO N. 21.493, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeno ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito de Cr$ 1.405.891.791,00 (um bilhão, quatrocentos e cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o § 1. °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.284.511.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e onze mil cruzeiros), na forma prevista, no inciso II;
II - Cr$ 121.380.791,00 (cento e vinte e um milhões, trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa e um cruzeiros), com recursos provenientes de redução orçamentária na forma prevista no inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais