DECRETO N. 21.493, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeno ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um
crédito de Cr$ 1.405.891.791,00 (um bilhão, quatrocentos
e cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e
noventa e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos de que trata o § 1. °, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 1.284.511.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta
e quatro milhões, quinhentos e onze mil cruzeiros), na forma
prevista, no inciso II;
II - Cr$ 121.380.791,00 (cento e vinte e um milhões,
trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa e um cruzeiros), com
recursos provenientes de redução
orçamentária na forma prevista no inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
