DECRETO N. 21.495, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Pastor Paulo Leivas Macalão" à Escola Estadual de 2.º Grau, localizada no Brás, na Capital

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pastor Paulo Leivas Macalão" a EESG de São Paulo, localizada no Bairro do Brás, nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais