ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica autorizada a doação ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM-1310/83:
I
- pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a)
Coordenação da Administração
Tributária;
1 - CAM-1082/83 - Delegacia Regional
Tributária de Campinas - ofício-DRT/5 - A.3 - A.32 -
78/83;
b)
Instituto de Café do Estado de São Paulo;
1 - CAM-1063/83 - Depósito -
oficio 25/83;
II
- pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino
- 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM-1071/83 - 1.a Delegacia de
Ensino de Guarulhos - ofício - 1295/83 - DRE-1678/83;
III
- pertencentes à Secretaria da Saúde:
a)
Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de
Saúde do Litoral;
1.1 - CAM-1087/83 - Almoxarifado -
ofício 97/83;
b) Coordenadoria
de Serviços Técnicos Especializados;
1 - CAM -1084/83 - Divisão de
Tisiologia e Pneumologia Sanitária - oficio 93/83;
2 - CAM -1083/83 - Divisão de
Material e Patrimônio - oficio 92/83;
IV
- pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM -1177/83 - Centro de
Suprimento e Manutenção do Material de Saúde -
Depósito - ofício 068/23/83;
V
- pertencentes ao Gabinete Civil do Governador;
a) Departamento de
Administração;
1 - CAM -1046/83 - Palácio dos
Bandeirantes - ofício 5/83;
VI -
pertencentes à Secretaria do Interior;
a) Coordenadoria dos
Escritórios Regionais;
1 - Escritório Regional do Litoral
Norte;
1.1 - CAM -1062 / 83 -
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
Caraguatatuba - ofício 5/83;
VII
- pertencentes à Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia;
a)
Divisão de Administração;
1 - CAM-1098/83 - CAM -1099/83 -
Seção de Administração Patrimonial -
ofícios 133/83 e 132/83;
2 - CAM -1098/83 -
Seção de Transportes - ofício 133/83.
Artigo
2.º
- O Instituto de Café do Estado de São Paulo e a
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude a
alínea "b", do inciso I e alínea "a", do inciso VI, do
Artigo 1.°.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário
da Fazenda
Paulo de Tarso Santos,
Secretário da Educação
João Yunes, Secretário
da Saúde
Miguel Reale Junior,
Secretário da Segurança Pública
Einar Alberto Kok, Secretário
da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita,
Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima,
Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do
Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais