DECRETO N. 21.497, DE 6 DE OUTUBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM-1310/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - CAM-1082/83 - Delegacia Regional Tributária de Campinas - ofício-DRT/5 - A.3 - A.32 - 78/83;
b) Instituto de Café do Estado de São Paulo;
1 - CAM-1063/83 - Depósito - oficio 25/83;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM-1071/83 - 1.a Delegacia de Ensino de Guarulhos - ofício - 1295/83 - DRE-1678/83;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde do Litoral;
1.1 - CAM-1087/83 - Almoxarifado - ofício 97/83;
b) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - CAM -1084/83 - Divisão de Tisiologia e Pneumologia Sanitária - oficio 93/83;
2 - CAM -1083/83 - Divisão de Material e Patrimônio - oficio 92/83;
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM -1177/83 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde - Depósito - ofício 068/23/83;
V - pertencentes ao Gabinete Civil do Governador;
a) Departamento de Administração;

1 - CAM -1046/83 - Palácio dos Bandeirantes - ofício 5/83;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior;
a) Coordenadoria dos Escritórios Regionais;
1 - Escritório Regional do Litoral Norte;

1.1 - CAM -1062 / 83 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Caraguatatuba - ofício 5/83;
VII - pertencentes à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
a) Divisão de Administração;
1 - CAM-1098/83 - CAM -1099/83 - Seção de Administração Patrimonial - ofícios 133/83 e 132/83;
2 - CAM -1098/83 - Seção de Transportes - ofício 133/83.
Artigo 2.º - O Instituto de Café do Estado de São Paulo e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "b", do inciso I e alínea "a", do inciso VI, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais