DECRETO N. 21.499, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Coordenadoria de Pesquisa de Reeursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com reeursos de redução de Reserva de Contingência, na forma prevista pelo inciso III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais