DECRETO N. 21.500, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à entidade supervisionada VASP S/A, da Secretária dos Transportes

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à entidade supervisionada VASP S/A, da Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 3.500.000.009 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais