DECRETO N. 21.500, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
entidade supervisionada VASP S/A, da Secretária dos Transportes
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto à entidade supervisionada VASP S/A, da Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 3.500.000.009
(três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros),
observandose nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária de Reserva de
Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais