DECRETO N. 21.503, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e o Artigo
2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas
pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de
dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.048.000,00 (dois milhões e quarenta e oito mil cruzeiros)
à instituição assistencial
Associação de Assistência à Maternidade e
Infância - Vila dos Lavradores, no município de Botucatu,
D.R. 04 - Sorocaba.
Artigo 2.º - Os recursos concedidos serão
utilizados no "Programa Emergencial de Atendimento às Vitimas de
Enchentes".
Artigo 3.º - A subvenção concedida se
destina à execução do "Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais