DECRETO N. 21.505, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada
pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições
Transitorias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.431.956,42 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil,
novecentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos)
à instituição assistencial Irmandade de
Misericórdia de Atibaia, D.R. 05 - Campinas.
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos
obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que
couber, às "Normas Gerais" de 2 de maio de 1978, publicadas no
Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título
de Comunicado 03/78, devendo a movimentação desses
recursos ser feita em conta especial, em agenda do Banco do Estado de
São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais