DECRETO N. 21.507, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

Transfere veículos da frota da Secretaria do Interior para a frota da Secretaria de Economia e Planejamento e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 20.890, de 30 de março de 1983, transfere a Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria do Interior para a Secretaria de Economia e Planejamento,
Considerando que encontram-se à disposição da Coordenadoria de Ação Regional 7 (sete) veículos da frota da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - São transferidos para a frota da Secretaria de Economia e Planejamento 6 (seis) veículos do Grupo S-1 e 1 (um) veículo do Grupo S-2 da frota da Secretaria do Interior que se encontram à disposição da Coordenadoria de Ação Regional, alteradas na mesma conformidade as referidas frotas.
Artigo 2.º - A Secretaria do Interior e a Secretaria de Economia e Planejamento adotarão as providência necessarias à efetivação da transferência de veículos prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais