DECRETO N. 21.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 17.100, de 25 de maio de 1981
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto
n. 17.100, de 25 de maio de 1981, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Terreno com a área de 5.507,89 m2 (cinco mil, quinhentos e
sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no
bairro denominado Vila Prél/Chácara Nossa Senhora do Bom
Conselho, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da
Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da
EEPG Vila Prél/Arariba (Código 00.59.149), pela Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer à Gomes de Almeida Fernandes
Empreendimentos Imobiliários S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 04/81/CONESP, a saber: "O terreno
começa no ponto A, situado no fim da Rua Ferreira Lage, junto ao
piquete existente, próximo do fim da cerca existente do
imóvel n.° 444 (n.° atual) da Rua James Ensor e segue
com rumo 53°45'22" SE, percorrendo uma distância de 4,78 m
(quatro metros e setenta e oito centímetros) ao longo do
alinhamento do fim da Rua Ferreira Lage até o ponto B. Do ponto
B deflete à direita com rumo de 46°11'04" SE, percorrendo
uma distância de 16,88 m (dezesseis metros e oitenta e oito
centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito
da Rua James Ensor até o ponto C. Do ponto C deflete à
esquerda com rumo de 52°12'33" SE, percorrendo uma distância
de 14,93 m (quatorze metros e noventa e três centímetros)
confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor
até o ponto D. Do ponto D deflete à direita com rumo de
35°42'15" SE, percorrendo uma distância de 29,99 metros
(vinte e nove metros e noventa e nove centímetros), confrontando
com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o
ponto E. Do ponto E deflete à direita com rumo de 21°11'22"
SE, percorrendo uma distância de 12,17 m (doze metros e dezessete
centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito
da Rua James Ensor até o ponto F. Do ponto F deflete à
direita com rumo de 15° 37' 47" SE, percorrendo uma distância
de 17,45 m (dezessete metros e quarenta e cinco centímetros),
confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor
até o ponto G. Do ponto G deflete à direita com rumo de
04°28'53" SE, percorrendo uma distância de 11,60 m (onze
metros e sessenta centímetros), confrontando com fundo de lotes
de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto H. Do ponto H
deflete à direita com rumo de 05°38'08" SW, percorrendo uma
distância de 17,62 m (dezessete metros e sessenta e dois
centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito
da Rua James Ensor e com o fim do alinhamento da Viela existente
até o ponto I. Do ponto I deflete à direita com rumo de
84°26'26" NW, percorrendo uma distância de 72,11 m (setenta e
dois metros e onze centímetros), confrontando com área
remanescente da Gomes de Almeida Fernandes Empreendimentos
Imobiliários S.A. até o ponto J. Do ponto J segue
à direita com uma curva de ângulo central de 48°57'59"
e de raio de 106,00, percorrendo uma distância de 90,59 m
(noventa metros e cinquenta e nove centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 1, até o ponto K. Do ponto K deflete à
direita com rumo de 65°53'38" NE, percorrendo uma distância
de 25,91 m (vinte e cinco metros e noventa e um centímetros),
confrontando com área verde do loteamento Chácara Nossa
Senhora do Bom Conselho até encontrar com o ponto A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio
de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais