DECRETO N. 21.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 17.100, de 25 de maio de 1981

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 17.100, de 25 de maio de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"II - Terreno com a área de 5.507,89 m2 (cinco mil, quinhentos e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no bairro denominado Vila Prél/Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Vila Prél/Arariba (Código 00.59.149), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Gomes de Almeida Fernandes Empreendimentos Imobiliários S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 04/81/CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A, situado no fim da Rua Ferreira Lage, junto ao piquete existente, próximo do fim da cerca existente do imóvel n.° 444 (n.° atual) da Rua James Ensor e segue com rumo 53°45'22" SE, percorrendo uma distância de 4,78 m (quatro metros e setenta e oito centímetros) ao longo do alinhamento do fim da Rua Ferreira Lage até o ponto B. Do ponto B deflete à direita com rumo de 46°11'04" SE, percorrendo uma distância de 16,88 m (dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto C. Do ponto C deflete à esquerda com rumo de 52°12'33" SE, percorrendo uma distância de 14,93 m (quatorze metros e noventa e três centímetros) confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto D. Do ponto D deflete à direita com rumo de 35°42'15" SE, percorrendo uma distância de 29,99 metros (vinte e nove metros e noventa e nove centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto E. Do ponto E deflete à direita com rumo de 21°11'22" SE, percorrendo uma distância de 12,17 m (doze metros e dezessete centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto F. Do ponto F deflete à direita com rumo de 15° 37' 47" SE, percorrendo uma distância de 17,45 m (dezessete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto G. Do ponto G deflete à direita com rumo de 04°28'53" SE, percorrendo uma distância de 11,60 m (onze metros e sessenta centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor até o ponto H. Do ponto H deflete à direita com rumo de 05°38'08" SW, percorrendo uma distância de 17,62 m (dezessete metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com fundo de lotes de quem de direito da Rua James Ensor e com o fim do alinhamento da Viela existente até o ponto I. Do ponto I deflete à direita com rumo de 84°26'26" NW, percorrendo uma distância de 72,11 m (setenta e dois metros e onze centímetros), confrontando com área remanescente da Gomes de Almeida Fernandes Empreendimentos Imobiliários S.A. até o ponto J. Do ponto J segue à direita com uma curva de ângulo central de 48°57'59" e de raio de 106,00, percorrendo uma distância de 90,59 m (noventa metros e cinquenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 1, até o ponto K. Do ponto K deflete à direita com rumo de 65°53'38" NE, percorrendo uma distância de 25,91 m (vinte e cinco metros e noventa e um centímetros), confrontando com área verde do loteamento Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho até encontrar com o ponto A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais