DECRETO N. 21.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de Suzano, de imóvel que especifica

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de Suzano, de imóvel situado a Rua Abdo Rachid, 16, naquele município, com as caracteristicas constantes do processo n.° 87.838/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a instalação da Assistência Social do Município.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinere do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, dele devendo constar, além das condiçãoes a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, que as despesas com a reforma do imóvel ficarão por conta da municipalidade, sem direito a ressarcimento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais