DECRETO N. 21.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo
precário, pela Prefeitura Municipal de Suzano, de imóvel
que especifica
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de
Suzano, de imóvel situado a Rua Abdo Rachid, 16, naquele
município, com as caracteristicas constantes do processo n.°
87.838/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a
instalação da Assistência Social do Município.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente "Termo
de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinere do Procurador Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, dele devendo
constar, além das condiçãoes a serem estabelecidas
pela Fazenda do Estado, que as despesas com a reforma do imóvel
ficarão por conta da municipalidade, sem direito a
ressarcimento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais