DECRETO N. 21.510, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a transferência de administração, de
imóvel da Secretaria da Saúde para a da
Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Educação , de imóvel localizado
à Rua Geraldino de Oliveira, 236, distrito de Vargem,
município de Bragança Paulista, para a
instalação da EEEPG "Adélio Ferraz de Castro".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.510, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a transferência de administração, de imóvel da Secretaria da Saúde para a da Educação
Retificação
Artigo 1.º - ....
onde se lê: para a instalação da EEEPG
"Adélio Ferraz de Castro".
leia-se: para a instalação da EEPG "Adélio Ferraz
de Castro".