DECRETO N. 21.511, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a transferência de administração do imóvel localizado no município de Mirassol, da Secretaria da Justiça para a de Agricultura e Abastecimento
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça,
para a de Agricultura e Abastecimento, o imóvel situado no
município de Mirassol, à Rua Santo Anto- nio sem
número, confluência da Rua Paulo Femina com a área
total de 4.200,00 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), tendo a
área construida de 53,00 m2 (cinquenta e três metros
quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior
destinar-se-á à instalação da Delegacia
Agricola local.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais