DECRETO N. 21.511, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Autoriza a transferência de administração do imóvel localizado no município de Mirassol, da Secretaria da Justiça para a de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a de Agricultura e Abastecimento, o imóvel situado no município de Mirassol, à Rua Santo Anto- nio sem número, confluência da Rua Paulo Femina com a área total de 4.200,00 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), tendo a área construida de 53,00 m2 (cinquenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação da Delegacia Agricola local.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais