DECRETO N. 21.514, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e da providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 31 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, combinado com o Artigo 5.° da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores do Nível I e, quando for o caso, do Nível II de cada classe do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil ficam fixados na conformidade dos Anexos I e .II que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores extranumerários cujas funções tenham denominação idêntica à de classes constantes dos respectivos anexos.
Artigo 2.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados, num e noutro caso em cargos ou funções com denominação idêntica à de classes especificadas nos Anexos I e II, o valor do Nível I e o constante desses anexos.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a titulo de gratificação de nível universitário, pelos funcionários e servidores por ele abrangidos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações proprias consignadas no orçamento-programa vigente do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - no período de 4 de agosto de 1976 a 28 de fevereiro de 1977, o Anexo I;
II - no período de 1.° de março de 1977 a 28 de fevereiro de 1978, o Anexo II.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais