DECRETO N. 21.514, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica do
Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e da
providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 31 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
combinado com o Artigo 5.° da Lei Complementar n. 89, de 13 de
maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores do Nível I e, quando for o caso,
do Nível II de cada classe do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal
de Alçada Civil ficam fixados na conformidade dos Anexos I e
.II que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo aplica-se aos servidores extranumerários
cujas funções tenham denominação
idêntica à de classes constantes dos respectivos anexos.
Artigo 2.º - Para os
funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados, num e
noutro caso em cargos ou funções com
denominação idêntica à de classes especificadas nos
Anexos I e II, o valor do Nível I e o constante desses
anexos.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a titulo de
gratificação de nível universitário, pelos
funcionários e servidores por ele abrangidos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações proprias consignadas no
orçamento-programa vigente do Segundo Tribunal de Alçada
Civil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos:
I - no período de 4 de agosto de 1976 a 28 de fevereiro
de 1977, o Anexo I;
II - no período de 1.° de março de 1977 a 28
de fevereiro de 1978, o Anexo II.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais