DECRETO N. 21.518, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre revisão de proventos que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 1.° do Artigo 32 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970, os proventos de Benevenuto
Silvério de Arruda Sant'Anna, ficam fixados com base no cargo de
Professor, referência 20.
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo de que trata este
decreto, as disposições contidas no Artigo 35, do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 1.° de
março de 1970, pelo inativo por ele abrangido.
Artigo 4.º - O título do inativo, cuja
situação é alterada por este decreto, será
apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5.º - As despesas decorrenres da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970, adaptado o seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978 e da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança
Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais