DECRETO N. 21.518, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre revisão de proventos que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 1.° do Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os proventos de Benevenuto Silvério de Arruda Sant'Anna, ficam fixados com base no cargo de Professor, referência 20.
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, as disposições contidas no Artigo 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 3.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.° de março de 1970, pelo inativo por ele abrangido.
Artigo 4.º - O título do inativo, cuja situação é alterada por este decreto, será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5.º - As despesas decorrenres da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais