DECRETO N. 21.519, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre a revisão de proventos que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A revisão de proventos de Noêmia Maria da Silva, aposentada em cargo de Artifice, referência 22, determinado pelo Decreto de 13 de abril de 1972, com base no cargo de Encarregado de Setor (Lavanderia), referência 12, é retificada para se fazer com base no cargo de Encarregado de tor, referência 16.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.° de março de 1970, pelo inativo por ele abrangido.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970, adaptado o seu conteudo as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e da Lei Complemementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais