DECRETO N. 21.520, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 21.279, de 24 de agosto de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.°, do Decreto n. 21.279, de 24 de agosto de 1983:
"Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Agente do Serviço Civil-Técnico de Administração, Nível VI, padrão 20-B, Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, provido por Olga Maroso Hajj, RG 2.941.982, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negocios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais