DECRETO N. 21.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Governo para Assuntos Políticos, do Gabinete do Governador

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto à Secretaria de Governo para Assuntos Políticos, do Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 18.200 000 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária Reserva de Contingência, na forma prevista pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Governo para Assuntos Políticos, do Gabinete do Governador

Retificação
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º 
onde se lê: inciso da Lei n. 3.635, ...
leia-se: inciso I, da Lei n. 3.635,...