DECRETO N. 21.528, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Retifica o Artigo 2.° do Decreto n. 21.506, de 7 de outubro de 1983, que dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituições assistenciais
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.° do Decreto n. 21.506,
de 7 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A realização da despesa com
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seu efeito a 8 de outubro
de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais