DECRETO N. 21.530, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983
Retifica os decretos sobre concessão de subvenção,
na parte em que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os dispositivos adiante enumerados, dos decretos a seguir indicados:
I - Item 20, da alínea "a" do inciso I, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.320, de 2 de setembro de 1983:
"20. Associação Evangélica Beneficente,
Departamentos:
20 1 Lar da Infância - Cr$ 700.000,00
20.2 Centro de Convivência Otoniel Motta 756. 000, 00"
II - O item 1, da alínea "j", do inciso I, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.320, de 2 de setembro de 1983:
"1. Grupo de Assistência Social José Bacelar, Departamento
da Associação Espírita Beneficente Dr. Adolfo
Bezerra de Menezes, com sede na Capital - 517.000,00"
III - o item 1, da alínea "r", do inciso I, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.320, de 2 de setembro de 1983:
"1. Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais
"SOMIFRAMECO" Departamento: Cidade dos Meninos Maria Imaculada -
564.000,00
2. Educandário Espírita Cristão Simão Pedro
150. 000, 00"
IV - o item 1, da alínea "c", do inciso III, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.321, de 2 de setembro de 1983:
"1. Hospital S-1, Departamento do Sanatorinhos Ação
Comunitária de Saúde, com sede na Capital. 1. 026. 000,
00"
V - o item 2, da alínea "a", do inciso I, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.322, de 2 de setembro de 1983:
"2. Associação Evangélica Beneficente,
Departamento: Centro de Convivência Otoniel Motta - 803.000,00"
VI - o item 1, da alínea "e" do inciso V do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.322, de 2 de setembro de 1983:
"1. Lar dos Velhos de Amparo - 1.575.000,00"
VII - o Item 1, da alínea "g", do inciso V, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.322, de 2 de setembro de 1983:
"1. Vila São Vicente de Paulo - 1.045.000,00"
VIII - o item 1, da alínea "e", do inciso VI, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.322, de 2 de setembro de 1983:
"1. Equipe da Caridade de Brodosqui, Departamentos:
1.1 Lar da Fraternidade- 742.000,00
1.2 Vila Nossa Senhora das Graças - 162.000,00"
IX - o item 1, da alínea "i", do inciso VIII, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.322, de 2 de setembro de 1983:
"1. Fundação Candido Brasil Estrela, Departamento: Lar
dos Velhinhos de Mirassol - 450.000,00"
X - o item 1, da alínea "q", do inciso VIII, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.323, de 2 de setembro de 1983:
"1. Clube das Mães, Departamento: Casa do Descanso - Cr$
602.000,00"
XI - a alínea "b", do inciso V, do Artigo 1.º, do
Decreto n. 21.324, de 2 de setembro de 1983:
b) Amparo
" 1. Lar dos Velhos de Amparo - Cr$ 926.000,00"
XII - o item 1, da alínea "m", do inciso IX, do Artigo
1.º do Decreto n. 21.325, de 2 de setembro de 1983:
"1. Asilo São Vicente de Paulo - Vila Vicentina de
Valparaíso - Cr$ 1.687.000,00"
XIII - o item 1, da alínea "b", do inciso V, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.326, de 2 de setembro de 1983:
"1. Comunidade de Promoção do Menor - CPM "Comunidade
Sorriso" - Cr$ 3.591.000,00"
XIV - o item 1, da alínea "a", do inciso X, do Artigo
1.º, do Decreto n. 21.335, de 2 de setembro de 1983:
"1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina - Cr$
1.723.951,14"
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao inciso V, do Decreto
n. 21.324, de de setembro de 1983, a seguinte alínea:
"o" - Bragança Paulista - 1. Vila São Vicente de Paulo -
Cr$ 4.512.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais