DECRETO N. 21.531, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
secretarias de Estado e declarados exedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração - CAM - 1362/83:
I - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Divisão Regional de Bauru;
1.1 - CAM - 1102/83 - relação n.° 075/GT.2/DR.3;
1.2 - CAM - 1105/83 - relação n.° 071/GT.2/DR.3;
1.3 - CAM - 1106/83 - relação n.° 072/GT.2/DR.3;
1.4 - CAM - 1108/83 - relação n.° 074/GT.2/DR.3;
1.5 - CAM - 1110/83 - relação n.° 076/GT.2/DR.3;
1.6 - CAM - 1111/83 - relação n.° 078/GT.2/DR.3;
1.7 - CAM - 1112/83 - relação n.° 079/GT.2/DR.3;
1.8 - CAM - 1114/83 - relação n.° 081/GT.2/DR.3;
II - pertencentes à Secretaria da
Educação:
a) Coordenadoria de súde da Comunidade;
1 - Departamento de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo - DRS.1-2;
1.1 - CAM - 1090/83 - Centro de Saúde II de Vila D.Pedro 'II -
ofício 95/83;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 1148/83 - Hospital Psiquiátrico e Turismo:
a) Fomento de Urnbanização e Melhoria das
Estâncias;
1 - CAM - 1144/83 - Balneário Dr. Octávio Moura Andrade -
Águas de são Pedro - Ofício - 2553/83;
V - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendencia do
Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM - 833/83 - ofício 07/83;
2 - CAM - 1138/83 - Base Operacional da Baixada Santista - Bertioga -
ofício 08/83;
3 - CAM - 1139/83 - Escritório Regional da Baixada Santista -
Itanhaém - ofício 09/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, o
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias e
a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as
alíneas "a", dos incisos I, IV e V, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e
Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais