DECRETO N. 21.535, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

Passa a considerar como tempo de serviço os períodos em que o Professor Substituto esteve à disposição do Estado e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como tempo de serviço público, para todos os efeitos legais, os dias remunerados e os não remunerados prestados ao Estado nas funções de professor primário substituto efetivo, bem como os períodos de férias escolares.
Artigo 2.º - A contagem será procedida a qualquer tempo, a pedido do interessado, respeitada a prescrição quinqüenal para os efeitos pecuniários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à revisão de contagem já efetuada.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.535, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

Passa a considerar como tempo de serviço os períodos em que o Professor Substituto esteve à disposição do Estado e dá outras providências

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Leia-se como segue e não como constou:
José Roberto Antonini, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento