DECRETO N. 21.535, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
Passa a considerar como tempo de serviço os períodos em
que o Professor Substituto esteve à disposição do
Estado e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como tempo de
serviço público, para todos os efeitos legais, os dias
remunerados e os não remunerados prestados ao Estado nas
funções de professor primário substituto efetivo,
bem como os períodos de férias escolares.
Artigo 2.º - A contagem será procedida a qualquer
tempo, a pedido do interessado, respeitada a prescrição
quinqüenal para os efeitos pecuniários.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo aplica-se à revisão de contagem
já efetuada.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.535, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
Passa a considerar como tempo de serviço os períodos em
que o Professor Substituto esteve à disposição do Estado
e dá outras providências
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Leia-se como segue e não como constou:
José Roberto Antonini, Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento