DECRETO N. 21.537, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento dos Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo,
nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, do Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 325, de 14-7-1983 e, 
do Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 326, de 14-7-1983; Pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, o Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 325, de 14-7-1983 e, o Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 326, de 14-7-1983, fica aberto a Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo , um crédito suplementar de Cr$ 33.817.076.000 (trinta e três bilhões, oitocentos e dezessete milhões e setenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) , nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 91.075.000 (noventa e um milhões e setenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n. 325, de 14-7-1983;
III - Cr$ 1.581.450.000 (um bilhão, quinhentos e oitenta e um milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n. 326, de 14-7-1983;
IV - Cr$ 32.099.551.000 (trinta e dois bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 5.436.700.000 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 147-1983;
b) Cr$ 24.360.000.000 (vinte e quatro bilhões e trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n. 325, de 14-7-1983;
c) Cr$ 2.302.851.000 (dois bilhões, trezentos e dois milhões , oitocentos e cinquenta e um mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.°, inciso III, da Lei Complementar n. 326, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais