DECRETO N. 21.538, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, 
nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; pessoal e reflexo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto a Diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.345.370.000 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 220.169.000 (duzentos e vinte milhões, cento e sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 5.125.201.000 (cinco bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade formidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Secretaria de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 21.538, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

                               Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, 
                                                                nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; pessoal e reflexo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto a Diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.345.370.000 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 220.169.000 (duzentos e vinte milhões, cento e sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 5.125.201.000 (cinco bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 173-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais