DECRETO N. 21.538, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado,
nos termos do
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; pessoal
e reflexo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica
aberto a Diversos Órgãos da Administração
Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$
5.345.370.000 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e cinco
milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 220.169.000 (duzentos e vinte milhões, cento e
sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso I,
da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 5.125.201.000 (cinco bilhões, cento e vinte e
cinco milhões, duzentos e um mil cruzeiros), nos termos do
inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983;
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, de conformidade formidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Secretaria
de Atos Oficiais




Retificação
DECRETO N. 21.538, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado,
nos termos do
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; pessoal
e reflexo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica
aberto a Diversos Órgãos da Administração
Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$
5.345.370.000 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e cinco
milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 220.169.000 (duzentos e vinte milhões, cento e
sessenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso I,
da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 5.125.201.000 (cinco bilhões, cento e vinte e
cinco milhões, duzentos e um mil cruzeiros), nos termos do
inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 173-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais




