DECRETO N. 21.541, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ l44.266.330.000 (cento e quarenta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 144.262.830.000 (cento e quarenta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-71983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 21.541, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; Pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 144.266.330.000 (cento e quarenta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 144.262.830.000 (cento e quarenta e quatro bilões, duzentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta a Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-71983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais