DECRETO N. 21.542, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a Diversos Orgãos da
Administração Centralizada do Estado, nos termos do
Artigo 8.°,
da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983 e do
Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 327, de 14-7-1983;
pessoal e reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983 e, o
Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 327, de 14-7-1983, fica
aberto a Diversos Órgãos da Administração
Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$
26.294.626.000 (vinte e seis bilhões, duzentos e noventa e
quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 77.350.000 (setenta e sete milhões, trezentos e
cinquenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da
Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; e
II - Cr$ 26.217.276.000 (vinte e seis bilhões, duzentos e
dezessete milhões, duzentos e setenta e seis mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 23-617.276.000 (vinte e
três bilhões, seiscentos e dezessete milhões,
duzentos e setenta e seis mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo
8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, e
b) Cr$ 2.600.000.000 (dois bilhões e seiscentos
milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 3.°, inciso
III, da Lei Complementar n. 327, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais


