DECRETO N. 21.544, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, Obrigações Patronais
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da
Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com
Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica
aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 6.141.051 (seis milhões, cento e quarenta e um mil e
cinquenta e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme a Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais