DECRETO N. 21.547, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social, nos
termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 147-1983;
obrigações patronais
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 10.623.985 (dez milhões,
seiscentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e cinco
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais