DECRETO N. 21.548, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83; pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 5.268.041.000 (cinco bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões e quarenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 5.268.041.000 (cinco bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões e quarenta e um mil cruzeiros), obedecendo à discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
I - Cr$ 708.537.000 (setecentos e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82;
II - Cr$ 4.559.504.000 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais