DECRETO N. 21.548, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n.
3.635, de 13-12-82 e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n.
323, de 14-7-83; pessoal e reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 e o Artigo 8.°,
da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de
Cr$ 5.268.041.000 (cinco bilhões, duzentos e sessenta e oito
milhões e quarenta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 5.268.041.000 (cinco
bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões e quarenta e
um mil cruzeiros), obedecendo à discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
I - Cr$ 708.537.000 (setecentos e oito milhões,
quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo
5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82;
II - Cr$ 4.559.504.000 (quatro bilhões, quinhentos e
cinqüenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil
cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-83.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais
