DECRETO N. 21.549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito suplementar de Cr$ 9.500.000.000 (nove bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 9.500.000.000 (nove
bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), obedecendo à
distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito de que trata o Artigo
1.°, será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário e Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais