DECRETO N. 21.549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000.000 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 9.500.000.000 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito de que trata o Artigo 1.°, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário e Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais